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Breve histórico da BNCC e de sua base legislativa

Por Raphael Amaral (Tim), Especialista em Conteúdo do Sistema Anglo de Ensino

A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é um documento normativo que define o conjunto progressivo de aprendizagens essenciais que todos os estudantes devem desenvolver ao longo da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio). Apesar dos debates acerca das polêmicas da BNCC terem sido mais propagados a partir de 2015, a BNCC já estava prevista tanto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB, Lei nº 9.394/1996) quanto no Plano Nacional de Educação (PNE, Lei nº 13.005/2014).

No ano de 1996, a LDB estabeleceu as diretrizes e bases da educação nacional, abrangendo os processos formativos que se desenvolvem nas relações sociais dos estudantes, como em sua vida familiar, nas instituições de ensino e pesquisa, nas organizações da sociedade civil, nas manifestações culturais e no mundo do trabalho. A LDB disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. Ela ainda determina que a educação é um dever da família e do Estado, sendo inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tendo por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Em seu Capítulo II, Seção I, Artigo 26, a LDB determina que os currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

Já em 2014, o PNE determinou as metas e estratégias para a política educacional no período de 2014 a 2024. Dentre suas diretrizes, são apresentadas a necessidade de superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; a melhoria da qualidade da educação; a formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; a promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; a valorização dos(as) profissionais da educação.

Nas estratégias 2.1, 2.2, 3.2 e 3.3 do PNE, é reforçada a necessidade de assegurar um pacto entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, voltado à consolidação dos direitos e objetivos de aprendizagem, assim como do desenvolvimento que configuram a base nacional comum curricular da Educação Básica.

Dessa forma, tendo como referência a LDB e o PNE, desde 2015, a elaboração da BNCC vem sendo conduzida pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e pelo Ministério da Educação (MEC), contando também com a participação de organizações da sociedade civil, especialmente de educadores, por meio de consultas públicas.

A parte referente à Educação Infantil e Ensino Fundamental foi aprovada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologada pelo MEC em dezembro de 2017. Já a parte referente ao Ensino Médio foi aprovada pelo CNE em dezembro de 2018. Uma vez homologada pelo MEC, o documento entrará em vigor, e as instituições de ensino terão até o ano de 2022 para se adequar à BNCC.